sábado, 29 de janeiro de 2011

O Controle da Casa é Meu

Isso mesmo!! Eu tenho o controle em minhas mãos, ou melhor, em minhas patas. E não adianta querer pegar, porque eu arranho mesmo!!!







Ai Que Calooorrrrrrr!!!!!!!!!!!!

Gatinhos e Gatinhas Cheios de Pêlos,
Como sofremos com este calor, não é mesmo? Imagino meus irmãos gatos no Amazonas. Minha mãe fala que lá é mil vezes mais quente que aqui. Acho que os pet de lá faturam a maior grana. Sim, porque se lá é mais quente do que aqui, os gatos lá devem andar todos tosados.
Acho que quero me tosar também.
Bom, como não vou ao Clube para me refrescar, só mesmo indo pra pia do banheiro, né?


Pia Geladinha é uma Delícia!!!




sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Meu Sofá, Meu Amigo


Depois de correr muito, eu canso. Aí só uma sonequinha mesmo.....

Bocão

Boa noite! Alguém apaga a luz, por favor. Ai que calor!!!

Chamando minha mãe para correr atrás de mim

Minha mãe, antes de me ter, não gostava de gatos. Depois que ela me conheceu, claro que se apaixonou perdidamente por mim e hoje não vive sem mim, tenho certeza.
Ela me contou que sempre falou muito mal dos gatos, principalmente porque eles são muito na deles e nem ligam para os humanos. Que mentira!!!
Eu amo minha mãezinha e meu papi. Toda noite, quando eles chegam do trabalho, eu fico correndo atrás da minha mãe. E quando ela demora a me dar atenção, claro que dou uma miadinha e ela logo entende o recado. ejam a carinha que faço para que minha mãe corra atrás de mim.
Carinha de Anjo pra mamãe correr atrás de mim

Miando e chamando a mamãe para brincar

Fazendo charminho

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TOMANDO BANHO

Eu tomo banho quase todo domingo. Eu adoro a hora do banho. Seja no banheiro, na água quentinha, ou no tanque com uma água fria. Se bem que esses dias calorentos uma água fria vai bem. Como não sou um Gato Escaldado, não tenho medo de água fria.



Meu pai me coloca no balde para eu não fugir

Bem quietinho, esperando para entrar na água

Sou ou não um gatinho comportadinho?

Passando Sabonete Líquido Sete Ervas da Inspiração

Rezando para o banho acabar logo. Eu gosto mais quando termina

Segurando na torneira para não cair

Olha o tamanho da escova azul. Não fica nem uma pulga

CAMPANHA - PARE DE IMPLICAR COM O MANOLO

Este post é em homenagem e agradecimento às minhas amigas Diulara, Érika e Geraldine. Todas estão me ajudando a entender como poderá ser aplicada a lei e como devo proceder no caso do Manolo. Quais são os meus direitos? Eu posso ou não posso ter um animal de estimação? Se é um animal saudável, que não incomoda ninguém, eu posso ter esse direito?

Tenho este gato há quase dois anos. No Estatuto Interno do condomínio onde moro há uma regra que não é permitido tem qualquer tipo de anima (acho que nem peixe se pode ter, é mole?).

Bom, mesmo assim eu resolvi adotar o Manolo e apesar de não gostar muito de gatos, eu simplesmente apaixonei pelo Manolo e se querem saber, nem sei se ainda quero ter cachorro, mas não posso ver um gato que logo me apaixono.

Uma moradora do prédio resolveu comprar um cachorro, só que o cachorrinho late o tempo todo. Com isso, a síndica resolveu me abordar na rua e me falar para tirar meu filhote daqui, pois do contrário, eu receberia uma multa. 

Bom, não sei o que fazer. O bichano é super quieto, não perturba o sossego de ninguém, mesmo porque o que ele mais faz na vida é dormir. Quando não está dormindo, está comendo. 

Acredito que vou resolver esta questão da melhor forma possível. 
Abaixo, um trecho da lei que minha amiga Diulara me enviou. Quem souber de casos, me ajude, me mandando algumas dicas. Conto com vocês.

Fora de casa, só se for para ficar na janela

Eu sou tão comportado, não incomodo niguém
PAREM DE IMPLICAR COM O MANOLO!!! QUE ELE FIQUE DE FORA DE CASA,SÓ QUANDO ESTIVER NA JANELA PEGANDO UM SOL....

Abaixo o texto que a Diulara me enviou:

LEI FEDERAL Nº 4591/64 (Lei do Condomínio)
Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações
Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Constituição Federal - Art. 5°
XXII - 
É garantido o direito de propriedade.
Art. 1277 do Código Civil: (...) Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, 
assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.
Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública). As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça. 

Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país.

Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais)
representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o
direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.

domingo, 23 de janeiro de 2011

EU ADORO UM COMPUTADOR

Sei que muitos de vocês não acreditam que eu mesmo escrevo aqui no meu Blog. Devem achar que é minha mãe humana ou meu pai. Para provar que sou eu mesmo, vejam aqui alguns momentos meus no computador.
Pensando o que escrever

Lendo o Orkut da Mamãe




Lendo tudo

Começando a escrever

Momento do Click

Tirando uma soneca para escrever mais depois

Adoro meu Blog 
Espero que gostem!!!!